Senhores Policiais, O COAF recentemente alterou as regras para solicitação de RIF pelo LAB/LD. Juntamente com as solicitações realizadas via portal eletrônico do COAF (SEI-C) - além da Portaria do IP assinada - foi requisitado "_ENCAMINHAR (anexar neste mesmo SEI-C) documento que indique que investigação está sendo conduzida pela autoridade que buscou intercâmbio com o COAF, tendo em vista que o documento anexado está assinado por outra autoridade". Dessa forma, para viabilizar a solicitação, via LAB-LD, torna-se necessário o preenchimento de autorização pelo Delegado de Polícia que está requisitando o RIF. Vale ressaltar que a autoridade deve ser a mesma…